Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO - MS8113
EXECUTADO: EDVALDO APARECIDO RODRIGUES DE ANDRADE - ME, EDVALDO APARECIDO RODRIGUES DE ANDRADE S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002120-55.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de embargos à execução, na fase de cumprimento de sentença, em que houve condenação dos embargantes ao pagamento dos honorários advocatícios à embargada CEF. Foram realizadas as medidas executórias, cujos resultados foram infrutíferos, conforme se vê pela decisão ID 245874775 e certidão ID 307511058. Pela petição ID 308117898, a CEF requereu a extinção do processo, por desistência. Os embargantes/executados, assistidos pela Defensoria Pública da União, manifestaram concordância (ID 308995477). Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela Exequente e declaro extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil - CPC. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, em vista do objeto deste cumprimento de sentença. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.