Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 ADVOGADO do(a)
AUTOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980 ADVOGADO do(a)
AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924 ADVOGADO do(a)
AUTOR: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - GO21099
REU: DE LUCA & DE LUCA LTDA - ME ADVOGADO do(a)
REU: JOSE EDUARDO GAZAFFI - SP134703 SENTENÇA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de execução em face de DE LUCA & DE LUCA LTDA - ME em razão de descumprimento de contrato firmado entre as partes. Com a inicial vieram documentos. Após regular tramitação, a exequente informou a quitação do débito. Vieram os autos conclusos para sentença. Posto isso, considerando que a obrigação foi satisfeita, julgo extinta a execução com resolução de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Decorrido prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Ficam levantadas eventuais penhoras e constrições. Providencie a Secretaria as intimações e liberações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica. LETICIA DANIELE BOSSONARIO Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005362-15.2019.4.03.6109