Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SUELI ALVES DE OLIVEIRA PADUAN Advogados do(a)
EXEQUENTE: THIAGO DE CAMARGO - SP242893, VALTER LANZA NETO - SP278150, AMALY PINHA ALONSO - SP274530, OSWALDO SEGAMARCHI NETO - SP92475
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIA SATIKO FUGI - SP108551, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997 SENTENÇA TIPO B (RES. N º535/2006 - CJF) SENTENÇA
2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004538-53.2010.4.03.6111
Cuida-se de cumprimento de sentença. A Caixa Econômica Federal apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte exequente (id. 98389899). Consoante comprovantes de transferência acostados nos ids. 98391605, 98391606 e manifestação de id. 38981092, os valores foram depositados, nos termos do acordo firmado pelas partes. Regularmente intimada, a exequente requereu a extinção do feito (id. 105599129). É o relatório. D E C I D O. Tendo em vista que a executada efetuou o pagamento integral do débito, satisfazendo a obrigação que lhe foi imposta, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência, inocorrente na espécie. Custas na forma da lei Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. Ricardo William Carvalho dos Santos Juiz Federal Titular