Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RICARDO SALES Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A, HUGO GONCALVES DIAS - SP194212
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: PRECATO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARIANA MORTAGO - SP219388 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CRISTIANE BARBOSA ALVES VIEIRA - SP362093 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CAMILLA AZZONI EMINA - SP177583 DESPACHO Ciência à parte exequente e ao cessionário acerca do depósito do ofício precatório/RPV, que está à ordem do juízo. Anote-se, a secretaria, a informação no objeto do processo "Depósito à ordem do juízo". Oficie-se à Instituição Bancária solicitando a transferência do valor apontado no extrato de pagamento constante do ID 311438392 (valor do exequente), para a conta informada PELO CESSIONÁRIO no ID 316349303. No entanto, dispõe o artigo 32 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal: "Art. 32. O imposto de renda incidente sobre os valores de requisição de pagamento devidos aos beneficiários será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por ocasião do saque efetuado pelo beneficiário, nos termos da lei. Parágrafo único. No caso da cessão de crédito, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome do cedente, considerando os dados constantes da requisição de pagamento." Dessa forma, como o depósito foi realizado no nome da parte exequente, ora cedente/beneficiária, a informação do Imposto de renda deverá ser a dele. Assim, embora o favorecido da cessão de crédito seja o cessionário, informe a parte exequente/beneficiária/cedente, no prazo de 05 dias, se é isenta ou não do Imposto de Renda. Com a informação, expeça-se. Caso não haja manifestação da parte exequente acerca da retenção do imposto de renda até a expedição do ofício transferência, expeça-se, devendo constar no campo "Imposto de Renda": Não informado. Comprovada a transferência bancária, certifique a secretaria o cumprimento pela instituição financeira. Intimem-se a parte exequente e o cessionário. São Paulo, 5 de março de 2024.
2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0012543-37.2013.4.03.6183