Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EMBARGANTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA - SP338255, UGO MARIA SUPINO - SP233948-B
EMBARGADO: CONDOMINIO VILLA FLORENCA Advogados do(a)
EMBARGADO: JOSE MARIA BORDINI - SP58629, MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS - SP202459 S E N T E N Ç A
TIPO "C" EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5013858-26.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Embargos à Execução, em regular tramitação, quando as partes informaram que houve a quitação do débito, no feito principal, pela via administrativa (IDs nºs 76918186 e 150551007), o qual foi extinto nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Determinada a manifestação da parte embargante sobre o efetivo interesse no prosseguimento da ação (ID nº 291138041), aquela requereu a extinção do feito (ID nº 292116657). Do exame dos autos, depreende-se que o valor depositado foi reaproriado pela própria Embargante/Executada CEF, consoante documento de ID nº 284092262, dado que o pagamento do débito foi efetuado diretamente junto ao Condomínio Embargado/Exequente. Diante disso, e com apoio específico no artigo 493 do Código de Processo Civil, segundo o qual o fato superveniente que influa no julgamento da lide há de ser tomado em consideração pelo juízo no momento de proferir a sentença, reconheço "in casu”, a perda do objeto da demanda, declarando prejudicado o pedido. Assim, como não remanesce à parte interesse na presente ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pois ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, caracterizando a hipótese contida no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios nos termos estabelecidos na via administrativa. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5013903-64.2019.4.03.6100 e, após, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal