Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: J E CONCRETA EMPREITEIRA EIRELI - EPP, JOSE EDNALDO DA SILVA D E S P A C H O ID nº 244143258:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018887-62.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro a expedição de ofícios às mencionadas concessionárias de serviços públicos, haja vista que a diligência requerida pela Caixa Econômica Federal pode ser efetuada diretamente pela própria exequente, sendo certo que, requerimentos dessa natureza, somente serão apreciados pelo juízo na hipótese de, após objetivamente demonstrada pela exequente, ficar caracterizada a impossibilidade de se obter administrativamente tais informações, sob pena de se converter o juízo em mero auxiliar da parte.
Diante do exposto, cumpra a exequente CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, o determinado no despacho de ID nº 121081930, manifestando-se sobre as pesquisas de endereços dos executados, realizadas por meio dos sistemas Webservice, Renajud e Siel (ID nº 121081911) devendo, ainda, requerer o que entender de direito, para fins de prosseguimento do feito. Após, decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos. Na inércia, sobrestem-se os autos em Secretaria, onde deverão aguardar eventual ulterior provocação. Int. SãO PAULO, 3 de março de 2022.