Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LENCOIS PAULISTA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOAO ROGERIO MARRIQUE - SP209121 SENTENÇA
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004010-54.2021.4.03.6108
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL em desfavor de COOPERATIVA EDUCACIONAL DE LENÇOIS PAULISTA, para a cobrança de tributo (CDAs ns. 13.953.225-0 e 14.505.854-9). A executada apresentou os Embargos à Execução Fiscal n. 5000542-48.2022.4.03.6108, julgados procedentes para, reconhecendo o pagamento no âmbito do PERT, determinar o cancelamento das CDAs (Id 426082348). Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos referidos autos (Id 428463109 desses embargos), declaro EXTINTA esta execução, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, haja vista que fixados nos embargos à execução. Expeça-se, de imediato, o competente ofício de transferência eletrônica à CEF, para a devolução do valor depositado judicialmente (conta n. 3965.280.00000942-4 – Id 322860265) à executada, utilizando-se os dados informados na petição do Id 411290075. Consigne-se que a CEF deverá efetuar a juntada do comprovante diretamente nestes autos, via PJe. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se e cumpra-se.