Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARON INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, CARON INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - MASSA FALIDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCONI HOLANDA MENDES - SP111301 DECISÃO A questão atinente à regularidade da representação da executada falida já foi apreciada por meio da manifestação judicial lançada na folha 107 dos autos físicos (ID 43033289 - página 123), decisão esta que se tornou definitiva. Sendo assim, NÃO CONHEÇO as defesas postas como folhas 110 e 111 dos autos físicos (ID 43033289 - páginas 129 e 130), ID 244550800, ID 250133054, ID 290612246, ID 308288364 e ID 356226979). Pelas razões apresentadas pela parte exequente (ID 298663723), em princípio, afasta-se a hipótese de prescrição intercorrente. Remetam-se estes autos ao arquivo, na condição de sobrestados, com a observação de que dar seguimento ao feito ou mesmo desarquivar os autos dependerá de ser apresentado pedido cuja análise não esteja submetida a condição ou termo e cujo eventual acolhimento tenha aptidão para ensejar tal prosseguimento.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019021-45.2005.4.03.6182 Intime-se e, posteriormente, promova-se a exclusão do advogado MARCONI HOLANDA MENDES, do registro da autuação deste feito. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)