Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917
EXECUTADO: CENTRAO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, ANTONIO FLORENCIO DOS SANTOS JUNIOR, A. C. A. S. REPRESENTANTE: CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Advogado do(a) REPRESENTANTE: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO - SP386478 Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO - SP386478 Advogados do(a)
EXECUTADO: RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO - SP386478, S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5013910-56.2019.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra CENTRAO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME, ANTONIO FLORENCIO DOS SANTOS JUNIOR e A. C. A. S., visando ao recebimento do valor de R$ 81.131,54, em razão de emissão de Cédula de Crédito Bancário pela empresa executada. A parte executada foi citada por edital e foi nomeado curador especial que se manifestou pelo prosseguimento do feito. Intimada, a CEF requereu a realização de Sisbajud e Renajud, o que foi deferido. Realizadas as diligências, estas restaram negativas. A parte executada se manifestou no Id. 290745320, informando a realização de acordo com a consequente quitação da dívida. Pede a extinção do feito sob os termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Acostou documentos nos Ids. 290745327 e 290745331. No Id. 295885772, a CEF informou que a parte executada procedeu ao pagamento da dívida. Pede a extinção do feito. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id. 295885772, bem como pela parte executada, no Id. 290745320, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. SILVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL