Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON CICERO DE VASCONCELOS
EXECUTADO: MARIA BEZERRA LUCENA - ME, RENATA LOPES DA SILVA, MARIA BEZERRA LUCENA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5017793-74.2020.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra MARIA BEZERRA LUCENA – ME, RENATA LOPES DA SILVA e MARIA BEZERRA LUCENA, visando ao recebimento do valor de R$ 125.699,98, em razão de emissão de Cédula de Crédito Bancário emitida pela empresa executada. A parte executada foi citada. Contudo, não pagou a dívida nem ofereceu embargos. Intimada, a CEF requereu Sisbajud, o que foi deferido. Realizada a diligência, foi bloqueado valor parcial da dívida no Id. 135674546. A CEF se manifestou no Id. 239526338, informando a renegociação da dívida pela parte executada. Requereu a extinção do feito com base no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id. 239526338, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Determino, por fim, o desbloqueio dos valores bloqueados no Id 135674546. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES Juíza Federal