Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL, MARY DA SILVA BENTES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROSA MARIA DOS PASSOS - SP120629 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA BORGES PLACIDO RODRIGUES - SP208967 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO JUSTINO - SP367423
EXECUTADO: MARY DA SILVA BENTES, ANA DO CARMO BENTES VIANNA, RAIMUNDO DA SILVA BENTES FILHO SUCEDIDO: ANA DA SILVA BENTES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROSA MARIA DOS PASSOS - SP120629 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADRIANA BORGES PLACIDO RODRIGUES - SP208967 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JUSTINO - SP367423 SUCEDIDO do(a)
EXECUTADO: ANA DA SILVA BENTES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO ABRAHAO DOS SANTOS - SP184699 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ILZO MARQUES TAOCES - SP229782 DECISÃO 1. Diante da concordância das partes com os cálculos apresentados pela contadoria, homologo a conta de doc. 359448116, no valor de R$673.270,04 referente às parcelas em atraso, atualizados até 04/2022, em favor da autora MARY DA SILVA BENTES. Mantenho a decisão ID 377035719 quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à advogada que atuou na fase de conhecimento. Em face do disposto na Resolução CJF n. 822/2023, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte exequente em 10 (dez) dias: a) se existem deduções a serem feitas nos termos do artigo 8º, incisos XXI e XXII, sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos anteriores; c) se o benefício do(a) requerente continua ativo ou não, apresentando extrato de pagamento atualizado; d) comprove a regularidade do CPF de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal (site), bem como informação de divergência entre os dados constantes da Receita Federal (CPF) e autuação do feito, requerendo a regularização, se o caso. Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; e) beneficiário dos honorários advocatícios (se houver) e juntada do respectivo comprovante de regularidade do CPF ou CNPJ, conforme item "d" supra; Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s). No silêncio ou não prestadas integralmente as informações supra, aguarde-se provocação no arquivo. 2. Petição (ID 505627835): Os sucessores da autora falecida já foram intimados para pagar a dívida pela decisão ID 377035719, sendo interposto o agravo de instrumento n. 5025697-39.2025.4.03.0000, não tendo a União ou o INSS especificado qualquer pedido quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014148-88.2004.4.03.6100