Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: POM POM PRODUTOS HIGIENICOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBERTO DOS SANTOS - SP125813 DESPACHO A parte foi intimada a efetuar/complementar o recolhimento das custas processuais e quedou-se inerte. Considerando que o valor devido é superior a R$1.000,00 e portanto não abrangido pelo disposto na Portaria nº 75, de 25/03/2012, do Ministério da Fazenda (que autoriza a Fazenda Nacional a não inscrever em dívida ativa valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00), bem como diante do que determina o artigo 16, da Lei nº 9.289/1996, expeça-se o necessário, por meio do sistema SEI, à Procuradoria da Fazenda Nacional, para inscrição do valor devido a título de custas judiciais. Comprovada a expedição, remetam-se os autos ao arquivo findo. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO/SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0024741-85.2008.4.03.6182