Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JAIME MAIA NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO DE OLIVEIRA MANZINI - SP344276 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0019653-90.2013.4.03.6182 / 3ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de Execução Fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. No decorrer do processo, houve bloqueio de ativos financeiros do executado, tendo sido constritos R$24.379,91, conforme detalhamento de ID 47164168. Esse valor foi transferido para uma conta judicial, atrelada à presente execução. Por fim, a exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção do feito (ID 270006676). Intimado a informar número de conta para a restituição do valor depositado em juízo, o executado nada disse (certidão de 13 de maio de 2023). É o relatório. D E C I D O. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Assim, intime-se a mesma, por meio de seus procuradores, para que providencie o recolhimento, conforme previsto art. 14, §1º, da Lei n. 9.289/96, considerando o valor atualizado da causa, a ser calculado através do link: http://web.trf3.jus.br/custas. Tal recolhimento deve ser devidamente comprovado nos autos, por meio da juntada do respectivo comprovante, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo de impor condenação relativa a honorários advocatícios, considerando que a parte exequente se manifestou satisfeita com o pagamento recebido. Considerando que há depósito judicial no presente feito, e que o executado permaneceu inerte quando intimado a informar os seus dados bancários, realize-se pesquisa, por meio do sistema Sisbajud, a fim de obter os dados da conta bancária de titularidade da parte executada, de modo que os valores transferidos à disposição deste Juízo sejam restituídos ao seu patrimônio. Uma vez apurado o número da conta para a qual deverão ser transferidos os valores depositados em juízo, expeça-se ofício de transferência eletrônica, na forma do artigo 262, do Provimento CORE nº 01/2020, requisitando à Caixa Econômica Federal – PAB Execuções Fiscais – a transferência do valor integral da conta n. 2527.635.00020872-0 (ID 302296513) para a conta do executado acima referida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.