Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CINASITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, JOSE CARLOS ROSSI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RODOLFO BOQUINO - SP175670 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GABRIELA CASTRO PIMENTA - SP444924 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0007731-72.2001.4.03.6182 Indefiro o pedido de reconsideração, uma vez que a alegação de prescrição intercorrente foi reapreciada por ocasião da interposição do Agravo de Instrumento n. 5024070-34.2024.4.03.0000, cujo provimento foi negado (ID 358460149). Defiro o pedido de expedição de mandado de constatação e reavaliação do imóvel penhorado nos autos. Antes, porém, intime-se a Exequente para apresentar matrícula atualizada do referido imóvel. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. HIGINO CINACCHI JUNIOR Juiz Federal