Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP
REQUERIDO: FERNANDO FERNANDES RODRIGUES, EDIVILMO MORAES DE QUEIROZ, FABIANA ROBERTA NICOLAU, JOSE ROBERTO GONCALVES, SUZEL APARECIDA GONCALVES, MELISSA MIRANDA RODRIGUEZ, WAGNER ROGERIO BROGNA, MANOEL FERNANDES RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: DANIEL LEON BIALSKI - SP125000-A ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: CLAUDIO HAUSMAN - SP146000 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RICARDO GOUVEIA PIRES - SP195869 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: HERIVELTO CARLOS FERREIRA - SP84282 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: ELVIO ISAMO FLUSHIO - SP173917 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: MARIO JOEL MALARA - SP19921 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: PAULO MARZOLA NETO - SP82554 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: EVANDRO SILVA MALARA - SP144870 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: LEANDRO MAURO MUNHOZ - SP221674-E TERCEIRO
INTERESSADO: RICARDO LEITE DE ALMEIDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO RICARDO LEITE DE ALMEIDA: MARCIO ALAN DE CARLO ALMEIDA JUNIOR - MG174766 DESPACHO 557336047:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 0012178-12.2012.4.03.6120
Trata-se de manifestação da leiloeira informando o leilão positivo e requerendo a homologação da arrematação, a assinatura do respectivo auto de arrematação, expedição de carta de arrematação e autorização para que o veículo seja entregue ao arrematante. Intimem-se as partes em relação ao leilão positivo da MOTOCICLETA, marca/modelo: HONDA CG 150 TITAN ES / Placa: DLK5686 / Ano fabricação: 2004 / Ano modelo: 2005 / Cor: VERMELHA / Chassi: 9C2KC08505R802549 / Motor: KC08E55802549 / Renavam: 00846511037. No mais, o "Manual da SENAD para Orientação, Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens" (CNJ, 2011) não prevê a homologação e lavratura de auto de arrematação pelo juiz, tampouco expedição de carta de arrematação e autorização para entrega do bem ao arrematante. Ao contrário, para dar celeridade e simplicidade aos procedimentos, o Manual assim dispõe quanto às responsabilidades e amplas atribuições do leiloeiro: (...) 3.5. LEILOEIRO Compete ao Leiloeiro, de forma complementar às obrigações existentes em contratos celebrados com a SENAD/MJSP: (...) 3.5.6. Recolher, mediante autorização prévia da SENAD (OSA e/ou Carta de Autorização) e emissão de Recibo de Entrega/Recolhimento de Bens (Anexo VIII), os bens ao pátio de alienação, mantendo eficiente guarda e controle dos ativos sob sua guarda. (...) 3.5.23. Encaminhar à homologação do juiz responsável o laudo de avaliação previamente aprovado pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, habilitando-se e realizando o(s) devido(s) peticionamento(s) no correto número de processo judicial de alienação cautelar, informado no peticionamento eletrônico de venda antecipada direcionado à SENAD. (grifo original) (...) 3.5.37. Após o leilão, proceder da seguinte forma: a) Informar os respectivos juízos, acerca dos bens alienados em hasta pública, conforme modelo XVI – Ofício para Leiloeiro Contratado Informar ao Juízo que o Veículo foi vendido. (grifo nosso) b) Informar os respectivos órgãos de trânsito acerca da venda dos veículos, procedida por meio de licitação, conforme modelo XVII – Ofício para Leiloeiro Contratado Informar ao DETRAN que o Veículo (CIRCULAÇÃO) foi vendido. c) Informar aos respectivos órgãos de trânsito acerca da alienação de veículos na condição de sucata e/ou alienação das peças em separado, de forma a permitir a baixa respectiva no sistema do DENATRAN, conforme modelo XVIII – Ofício para Leiloeiro Contratado Informar ao DETRAN que o Veículo (SUCATA) foi Página 20 de 113 vendido. d) Para bens com direito a documentação (veículos que deverão voltar a circular), entregar aos arrematantes a documentação a seguir descrita: i. auto de apresentação e apreensão de bens e/ou valores; ii. sentença de perdimento do bem ou decisão equivalente; iii. eventual acórdão (decisão de segunda instânciatribunal); iv. certidão de trânsito em julgado do processo para o réu; v. portaria que nomeou a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens; vi. Publicação do extrato do edital; vii. Recibo de entrega do bem; (grifo nosso) viii. Vistoria Veicular de Transferência; ix. Termo de transferência do bem do FUNAD; x. Nota de venda do leiloeiro oficial. (grifo nosso) e) Para bens sem direito a documentação (veículos que não deverão voltar a circular), entregar aos arrematantes a documentação a seguir descrita: xi. portaria que nomeou a comissão especial de licitação xii. Publicação do extrato do edital xiii. Recibo de entrega do bem (grifo nosso) xiv. Termo de transferência do bem do FUNAD xv. Nota de venda do leiloeiro oficial (grifo nosso) (...) 3.5.42. Remeter ao juiz responsável pelo processo de alienação cautelar, conforme peticionamento eletrônico de venda antecipada direcionado à SENAD, a prestação de contas aprovada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, nos moldes estabelecidos pelo contrato, Página 22 de 113 após o término de cada leilão realizado. (grifo nosso) (...) Assim, intime-se a leiloeira a prosseguir com as providências posteriores ao leilão e entrega do bem ao arrematante, na forma estabelecida pela SENAD e seguindo os modelos padronizados de documentos constantes no citado manual. 558818785: Intime-se pessoalmente o requerido Fernando Fernandes Rodrigues informando-o acerca do falecimento de seu advogado, Dr. Ricardo Gouveia Pires, OAB/SP nº 195.869, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado. Considerando que todos os advogados cadastrados nos autos estão vinculados na autuação ao requerido Fernando Fernandes Rodrigues, retifique a Secretaria a autuação, relacionando cada requerido ao seu respectivo advogado. Int. VERA CECILIA DE ARANTES FERNANDES COSTA Juíza Federal