Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO MARQUES FERREIRA CORDEIRO Advogado do(a)
AUTOR: VINICIUS MANUEL MENDES CORREA - SP442791
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005091-20.2021.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
Vistos. Tratam os presentes autos de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, partes qualificadas na inicial, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Requer o reconhecimento de atividade desenvolvida em condições especiais enquanto vigilante. Tendo em vista a matéria discutida nestes autos, bem como o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp n. 1.831.371/SP, REsp n. 1.831.377/PR e REsp n. 1.830.508/RS, aguarde-se o trânsito em julgado do julgamento de mérito do Tema 1031. Intime-se. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital.