Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0712339-48.1997.403.6106 (97.0712339-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 245 - LAERTE CARLOS DA COSTA) X PIPI-POPO CONFECCOES INFANTIS LTDA X JORGE EDUARDO MUSSI MORTATI X JORGE EDUARDO MUSSI MORTATI X OLIOVALDO MORTATI - ESPOLIO X MARIA APARECIDA CAVINA MORTATI X JAIRA MUSSI MORTATI(SP056266 - EDVALDO ANTONIO REZENDE)
Tendo em vista o teor da petição fazendária de fls. 352/358 da EF principal nº 0712219-05.1997.403.6106, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 26, da Lei de Execuções Fiscais, em vista de a respectiva inscrição ter sido cancelada por prescrição.Não há penhora/indisponibilidade a ser(em) levantada(s).Custas indevidas. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que a extinção não decorreu da atuação do patrono do(a) Executado(a).Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pela(o) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pelo(s) Executado(s) ou curador especial nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum.Após o cumprimento da(s) determinação(ões) supra, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intimem-se.