Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0003913-34.2011.403.6127 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP332339 - TOMAS TENSHIN SATAKA BUGARIN E SP180919 - CARLA DORTAS SCHONHOFEN) X CLIN CIRURGIMED SS LTDA
S E N T E N Ç A (tipo c)Trata-se de execução fiscal aparelhada pela Certi-dão da Dívida Ativa n 3716/2011 movida pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo - CREMESP em face CLIN CIRURGIMED SS LTDA.Regularmente processada, o exequente requereu a extinção da execução por conta do cancelamento da inscrição (fl. 200/201).Decido.Considerando o exposto, homologo o pedido do exe-quente e declaro extinta a execução, com fundamento no art. 26 da Lei 6.830/80.Sem condenação em honorários advocatícios.Custas na forma da lei.Proceda-se ao levantamento de eventual penho-ra/bloqueio.Como a parte exequente renunciou ao direito de re-correr, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.P.R.I.São João da Boa Vista, 18 de fevereiro de 2022.