Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0009350-66.2004.403.6106 (2004.61.06.009350-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 639 - JOSE FELIPPE ANTONIO MINAES) X ARCO IRIS RIO PRETO AUTO POSTO LTDA X LUIZ DANIEL PASCUTTI X EVERALDO SOARES DA SILVA(SP131880 - WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR)
Tendo em vista o teor da petição fazendária de fls. 359/361, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 26, da Lei de Execuções Fiscais, em vista de a respectiva inscrição ter sido cancelada por prescrição.Independente do trânsito em julgado, levantem-se as indisponibilidades de fls. 331/332 e 334.Custas indevidas. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que a extinção não decorreu da atuação do patrono do(a) Executado(a).Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pela(o) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pelo(s) Executado(s) ou curador especial nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum.Após o cumprimento da(s) determinação(ões) supra, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intimem-se.