Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0701421-53.1995.403.6106 (95.0701421-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA FRANCAL LTDA X ORLANDO CAL(SP122810 - ROBERTO GRISI E SP225592 - ANNELISE CAL ZOCCAL RODRIGUES)
Tendo em vista o teor da petição fazendária de fls. 335/336, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 26, da Lei de Execuções Fiscais, em vista de a respectiva inscrição ter sido cancelada por prescrição.Dê-se ciência à 2ª Vara Cível desta Comarca acerca da extinção do presente feito, tendo em vista a Penhora no Rosto dos Autos de fl. 221.Custas indevidas. Desnecessária a fixação de honorários advocatícios, eis que a extinção não decorreu da atuação do patrono do(a) Executado(a).Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pela(o) Exequente, deverá a Secretaria, caso não haja patrono constituído pelo(s) Executado(s) ou curador especial nomeado por este Juízo, certificar, de logo, o trânsito em julgado do presente decisum.Após o cumprimento da(s) determinação(ões) supra, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Intimem-se.