Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BMD-COR ATIVOS FINANCEIROS S/A EM LIQUIDACAO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDNA PEIXOTO SOARES - SP167296 DESPACHO A parte executada não cumpriu o prazo que lhe fora fixado para recolhimento das custas devidas em razão do ajuizamento deste feito, ensejando a expedição do ofício posto como ID 268825330 que, entretanto, não foi encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, como consta no ID 272619511. Embora a destempo, o recolhimento das custas veio a ser comprovado (ID 272542815). Assim, REVOGO a ordem relacionada ao encaminhamento de elementos para inscrição em dívida ativa, do valor correspondente às custas devidas em razão da Execução Fiscal tratada aqui, e determino que se arquivem estes autos, dando-se baixa como findos. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 4.º andar, Consolação - São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0034201-33.2007.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo