Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUGO SEROA AZI - BA51709, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NATHALIA JOYCE DE SOUZA - SP438786
EXECUTADO: MARCELO HENRIQUE ROSAS & CIA LTDA - ME, ROSILENE DEONIZIO DA SILVA ROSAS, MARCELO HENRIQUE ROSAS D E S P A C H O ID 339051993: ante o noticiado pela exequente,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000053-64.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira defiro o desentranhamento do documento juntado no ID 338881022. Providencie-se. ID 340660232: assevero que seu pedido de realização de penhora de ativos financeiros (SISBAJUD), na modalidade de bloqueio “teimosinha”, em que o sistema realiza bloqueios diários e sucessivos, de forma automática, atingindo todos os valores vinculados ao CPF ou CNPJ dos devedores, no período de 30 (trinta) dias, nos termos requeridos pela exequente, atingirá quaisquer valores que ingressem em suas contas bancárias. Entendo, assim, que tal modalidade se caracteriza em medida excessivamente gravosa, uma vez que as buscas reiteradas afetarão todo e qualquer sustento da pessoa e sua família, razão pela qual entendo que esta modalidade só pode ser aplicada em casos extremos, o que não se verifica atualmente nos presentes autos, sobretudo considerando que não foram realizadas, pela exequente, outras diligências para localização de bens dos executados. Assim, tenho por desnecessária e excessivamente gravosa a realização de tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha" nas contas bancárias, por ser desproporcional, nos termos da fundamentação supra. Intime-se a exequente para que indique bem(ns) à penhora, livre(s) e desembaraçado(s), no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou com a juntada de manifestação que não dê efetivo andamento no feito, tornem ao arquivo de feitos sobrestados. Intime-se. Cumpra-se. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 4 de outubro de 2024.