Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659
EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR NETO Advogado do(a)
EXECUTADO: VLADMIR TAVARES DE LIMA - MS13058 SENTENÇA Considerando os termos da sentença proferida nos autos dos Embargos de n. 5004336-52.2018.4.03.6000, extingo a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Oportunamente, arquive-se o presente processo. Publique-se e intimem-se. Campo Grande, assinado e datado conforme certificado digital.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL PRIMEIRA SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE SEGUNDA VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000638-72.2017.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande