Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PAULO TAKAO ABE Advogado do(a)
EXEQUENTE: FLAVIA BORGES GOULART CAPUTI - SP259409
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002778-18.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias, a juntada de planilha dos honorários advocatícios. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. Findo o prazo de suspensão/sobrestamento do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á, de forma automática, o prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente (art. 206, § 5º, inc. I, do CC, utilizando, para tanto, do entendimento consagrado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal - STF: "'Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."), nos termos do art. 921, inciso III, e §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.