Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REQUERENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
REQUERIDO: NOVA GRAFICA ITAMARATI EDITORA EIRELI - EPP, CINTIA DI TILIA ALVES DO AMARAL Advogado do(a)
REQUERIDO: RONALDO ANTONIO DE CARVALHO - SP162486 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5003139-53.2018.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Determino a liberação de quaisquer constrições ou bloqueios incidentes relativamente ao débito discutido neste processo. P.R.I.C. São Paulo, 03 de março de 2022.