Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SANEDI PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME, SANEDI DROGARIA POPULAR LTDA - ME, EDILAINE GUEDES DA SILVA COELHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ANTONILIO MOTA DE OLIVEIRA - SP181771 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARIO HENRIQUE DE ABREU - SP268112 DESPACHO ID 448347920:
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5004681-57.2020.4.03.6126 defiro a penhora da parte ideal dos bens imóveis indicados nas matrículas 29.399 e 29.400 cuja titularidade pertence à coexecutada EDILAINE GUEDES DA SILVA COELHO. Desta feita, lavre a Secretaria o respectivo Termo de Penhora, proceda registro eletrônico do ato constritivo, colacionando aos autos nova matrícula do registro de imóveis. Nomeio depositário dos bens o executado, ou, no caso de pessoa jurídica, o representante legal da empresa executada. Tudo cumprido, expeça-se mandado de constatação e avaliação dos bens. Nos termos do artigo 12, da Lei 6.830/80, fica o executado intimado da penhora realizada nestes autos, de sua nomeação como depositário dos bens, sem reabertura do prazo para oposição de Embargos à Execução Fiscal. Autorizo, desde logo, a expedição de carta precatória ou edital, para aperfeiçoamento da intimação ora determinada. Decorrido o prazo legal, voltem conclusos. Int. São Bernardo do Campo, 26 de março de 2026. LESLEY GASPARINI Juíza Federal