Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663
EXECUTADO: A VOZ DE MONGAGUA EDITORA LTDA, ORMINDA PRETEL, SANDRO PALHARES DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP138221-E Sentença tipo "C" S E N T E N Ç A A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF propôs o presente cumprimento de sentença em face de A VOZ DE MONGAGUÁ EDITORA LTDA e OUTROS objetivando o recebimento de valores decorrentes da condenação transitada em julgado. A CEF apresentou planilha de débito atualizada no montante que entende devido (id 14742228). Intimado para pagamento, decorreu o prazo sem manifestação do executado. A CEF requereu o bloqueio de ativos financeiros, através dos sistemas disponíveis, o que restou deferido (id 39012846 e 39254785). Foi efetivado o bloqueio parcial de valores pelo sistema SISBAJUD na conta titular do coexequente Sandro Palhares de Souza (id 39825789, p. 02). A CEF requereu expedição de alvará para apropriação do valor constrito pelo sistema SISBAJUD, na qual restou deferida (id 135195517 e 158919782). Expedido o alvará, sobreveio extrato de pagamento. Posteriormente, a CEF requereu a desistência do feito (id 324012021). É o relatório. Decido. No caso em comento, a CEF requereu a desistência da presente execução. De fato, prescreve o artigo 775 do CPC que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”. Destarte, não sendo vantajoso o prosseguimento da execução, é cabível o pedido de desistência, o qual independe de concordância da executada, quando inexistente embargos ou impugnação. Neste contexto, homologo o pedido de desistência e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 775 e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Deixo de condenar em honorários, em face da ausência de sucumbência. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 25 de junho de 2024 DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000602-12.2008.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663
EXECUTADO: A VOZ DE MONGAGUA EDITORA LTDA, ORMINDA PRETEL, SANDRO PALHARES DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP138221-E Sentença tipo "C" S E N T E N Ç A A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF propôs o presente cumprimento de sentença em face de A VOZ DE MONGAGUÁ EDITORA LTDA e OUTROS objetivando o recebimento de valores decorrentes da condenação transitada em julgado. A CEF apresentou planilha de débito atualizada no montante que entende devido (id 14742228). Intimado para pagamento, decorreu o prazo sem manifestação do executado. A CEF requereu o bloqueio de ativos financeiros, através dos sistemas disponíveis, o que restou deferido (id 39012846 e 39254785). Foi efetivado o bloqueio parcial de valores pelo sistema SISBAJUD na conta titular do coexequente Sandro Palhares de Souza (id 39825789, p. 02). A CEF requereu expedição de alvará para apropriação do valor constrito pelo sistema SISBAJUD, na qual restou deferida (id 135195517 e 158919782). Expedido o alvará, sobreveio extrato de pagamento. Posteriormente, a CEF requereu a desistência do feito (id 324012021). É o relatório. Decido. No caso em comento, a CEF requereu a desistência da presente execução. De fato, prescreve o artigo 775 do CPC que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”. Destarte, não sendo vantajoso o prosseguimento da execução, é cabível o pedido de desistência, o qual independe de concordância da executada, quando inexistente embargos ou impugnação. Neste contexto, homologo o pedido de desistência e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 775 e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela exequente. Deixo de condenar em honorários, em face da ausência de sucumbência. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 25 de junho de 2024 DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000602-12.2008.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos
27/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2024, 14:57
Desistência
26/06/2024, 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/06/2024, 13:59
Conclusão (para julgamento)
14/05/2024, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2024, 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2024, 11:49
Ato ordinatório
08/05/2024, 16:39
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
23/03/2022, 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: A VOZ DE MONGAGUA EDITORA LTDA, ORMINDA PRETEL, SANDRO PALHARES DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 D E S P A C H O
Autos nº 0000602-12.2008.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o requerido pela exequente e determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Santos, 3 de março de 2022. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
07/03/2022, 00:00
Execução frustrada
04/03/2022, 00:16
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 16:00
Publicação
09/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: A VOZ DE MONGAGUA EDITORA LTDA, ORMINDA PRETEL, SANDRO PALHARES DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 ATO ORDINATÓRIO Documento id. 241899404 e ss.: ciência as partes sobre a juntada, para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 7 de fevereiro de 2022.
3ª Vara Federal de Santos Autos nº 0000602-12.2008.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/02/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: A VOZ DE MONGAGUA EDITORA LTDA, ORMINDA PRETEL, SANDRO PALHARES DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 D E S P A C H O Proceda-se à transferência dos valores constritos sob id 39825789 através do sistema SISBAJUD, para conta à ordem e disposição do juízo. Fica deferida a apropriação pela CEF dos valores transferidos, que deverão ser atualizados monetariamente. Para tanto, expeça-se ofício de transferência eletrônica, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. Cumprida a determinação, dê-se nova vista à CEF para que requeira o que de seu interesse em termos de prosseguimento. Int. Santos, 15 de novembro de 2021. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
Autos nº 0000602-12.2008.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/12/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: A VOZ DE MONGAGUA EDITORA LTDA, ORMINDA PRETEL, SANDRO PALHARES DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 D E S P A C H O Proceda-se à transferência dos valores constritos sob id 39825789 através do sistema SISBAJUD, para conta à ordem e disposição do juízo. Fica deferida a apropriação pela CEF dos valores transferidos, que deverão ser atualizados monetariamente. Para tanto, expeça-se ofício de transferência eletrônica, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC. Cumprida a determinação, dê-se nova vista à CEF para que requeira o que de seu interesse em termos de prosseguimento. Int. Santos, 15 de novembro de 2021. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
Autos nº 0000602-12.2008.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/11/2021, 00:00
Mero expediente
16/11/2021, 08:39
Conclusão (para despacho)
15/11/2021, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: A VOZ DE MONGAGUA EDITORA LTDA, ORMINDA PRETEL, SANDRO PALHARES DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELLA VIEIRA RAMOS BARACAL - SP269408 D E S P A C H O Expeça-se mandado para intimação pessoal da curadora especial sobre o ato ordinatório 40074006 para, querendo, oferecer impugnação à penhora, os termos do art. 841 CPC. Decorrido o prazo para impugnação, abra-se vista à exequente para manifestação sobre os valores constritos através do sistema Sisbajud (doc. id 39825789, p. 02), para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Santos, 12 de novembro de 2020 DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal
Autos nº 0000602-12.2008.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/09/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2020, 07:00
Mero expediente
12/11/2020, 18:26
Conclusão (para despacho)
10/11/2020, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2020, 07:00
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 15:06
Julgamento em Diligência
26/05/2020, 16:41
Publicação
16/12/2019, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2019, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2019, 07:00
Mero expediente
25/10/2019, 18:22
Conclusão (para despacho)
22/10/2019, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2019, 07:00
Mero expediente
22/05/2019, 19:18
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)