Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA TEODORO Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATA MOCO - SP163748, NAIARA CUNHA DA SILVA - SP168306
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Considerando que as decisões proferidas no Agravo de Instrumento 5001307-49.2018.4.03.0000 (fls. 499/505 e 521/533 do ID 244468539) não alteraram o valor homologado na decisão proferida em 31.10.2017 (fls. 477/481 do ID 244468539), não há necessidade de expedição de ofícios requisitórios complementares. Assim, comprovado que os advogados constituídos conseguiram localizar a parte autora, bem como a satisfação integral do crédito executado (vide documentos do ID 255776185), julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II e art. 925 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada requerido, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. ARARAQUARA, 10 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005154-74.2005.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara