Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CLAUDINE DONIZETI PIETRUCE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALFREDO LUIS FERREIRA JUNIOR - SP343211, ANA PAULA PENNA - SP229341
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a notícia da liberação do crédito (precatório), dê-se ciência à parte interessada para que efetue o respectivo saque do valor junto à entidade bancária, independentemente de alvará, munida de seus documentos pessoais, a teor do disposto no parágrafo primeiro do art. 49 e parágrafos da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal - CJF. Os dados da requisição, inclusive banco pagador (1 – Banco do Brasil ou 104 – CEF), poderão ser consultados online no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag A parte autora deverá comunicar nos autos o sucesso no levantamento do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deixo consignado, por fim, que o silêncio será considerado como sucesso no levantamento do respectivo valor e consequente remessa dos autos para prolação de sentença extintiva.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001916-81.2018.4.03.6127 Intime-se. Cumpra-se. São João da Boa Vista, 11 de janeiro de 2024.