Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: SAINTCLAIR CESAR MORIS, MESSIAS MORIS Advogado do(a)
EXECUTADO: MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA - SP123257 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA - SP123257 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001772-47.2021.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca
Vistos. 1. Proceda a Secretaria à inclusão do atual patrono dos executados, Dr. Antônio Wilson de Oliveira, OAB/SP 176.140 (ID 58172124, pág. 494), junto ao Pje. 2. Após, dê-se ciência aos executados, na pessoa do patrono constituído, acerca da distribuição dos autos a este Juízo, bem como para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida originariamente pelo Banco do Brasil contra Saintclair César Gomes e Messias Moris, que teve trâmite na Comarca de Ipuã/SP, sob nº 0000149-12.1997.8.26.0257 (110/1997), e redistribuída a este Juízo Federal em 21 de julho de 2021. Constato que os presentes autos foram remetidos à Justiça Federal, tendo em vista que foi deferida a substituição processual do polo ativo para constar a União Federal, em virtude da cessão do crédito objeto da demanda executiva, nos termos da Medida Provisória nº 2.196-3/2001, à União ( fls. 572 dos autos físicos – ID 58172124, pág. 559). Por outro lado, verifico que houve homologação de acordo realizado entre as partes para quitação da dívida cobrada nestes autos, e a execução foi julgada extinta por sentença prolatada em 04 de maio de 2005 ( fls. 397/402 dos autos físicos – ID 58172124, pág. 385/390). Instada a se manifestar, a União Federal alega que não tem interesse jurídico nesta execução, já que a mesma foi extinta (ID 160370764). Desse modo, nada mais sendo requerido pelas partes, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intimem-se. Cumpra-se.