Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CITRORIO S.J.DO RIO PRETO LTDA - EPP ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JEPSON DE CAIRES - SP243493
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, CITROMAX ESSENCIAS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELO MANOEL BARBOSA - SP154281 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HENRIQUE BRANDAO ACCIOLY DE GUSMAO - SP212262 DESPACHO ID 430213404:
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017211-82.2008.4.03.6100 Indefiro, por ora, o pedido de penhora do imóvel da matrícula 61.844 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Itu/SP (id 364687573). Primeiramente, intime-se o Exequente para manifestação acerca do extrato Webservice abaixo, tendo em vista que a empresa indicada no CNPJ n. 46.519.369/0001-06 encontra-se "BAIXADA", ciente da impossibilidade de prosseguimento do feito contra empresa que deixou de existir. Indefiro, outrossim, o pedido do Exequente para o fim de determinar a busca de eventual bem imóvel em nome do réu, junto à Central de Indisponibilidade de Bens - CNIB, visto que a mencionada ferramenta destina-se ao cadastramento, cancelamento ou busca de eventuais decretações de indisponibilidade de bens, a teor do art. 1º do Provimento 188/2024, da Corregedoria Nacional de Justiça, e não à busca ou pesquisa de bens imóveis. Prazo para manifestação: 10 (dez) dias. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente. ANA CELIA DE SOUSA RIBEIRO Juíza Federal Substituta