Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCELO FONTOLAN Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEBER RODRIGO MATIUZZI - SP211741, MELINA DE MACENA MATIUZZI - SP428451
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Apresentada a impugnação à execução pelo INSS, determino a suspensão da execução. 2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004884-67.2020.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em caso de concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, tornem os autos conclusos para decisão. 4. Discordando a parte exequente da conta apresentada pelo INSS, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para que verifique se os cálculos impugnados encontram-se em conformidade com a decisão exequenda, e, se for o caso, apresentar a conta e as informações pertinentes. 5. Com o retorno, abra-se vista às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do parecer a ser apresentado pela Contadoria Judicial. 6. Int.