Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PALMA & PALMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO KEMPE DE MACEDO - SP33245
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM LIMEIRA//SP DESPACHO Tendo em conta que o presente cumprimento de sentença é oriundo de condenação em honorários advocatícios fixados em embargos à execução fiscal e, considerando a alteração da competência e jurisdição de Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo, nos termos do artigo 1º, do Provimento CJF3R n. 127 de 22 de novembro de 2024, declino da competência e determino a remessa dos presentes autos para livre distribuição na Subseção Judiciária de Ribeirão Preto/SP. Encaminhem-se, pois, os autos, com as cautelas e homenagens deste Juízo. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 17 de abril de 2026
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista Praça Governador Armando Sales, 58, Centro, São João Da Boa Vista - SP - CEP: 13870-005 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001565-11.2018.4.03.6127