Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESFERA VINOS E ALIMENTOS LTDA. - MASSA FALIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: ADNAN ABDEL KADER SALEM - SP180675 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013350-91.2014.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Massa falida de Esfera Vinos e Alimentos Ltda em face da União (Fazenda Nacional) no âmbito de cumprimento de sentença intentada pela Fazenda Nacional objetivando a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência fixados em sede de embargos à execução fiscal. A excipiente sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição do crédito fiscal e a inexigibilidade da multa moratória em face da massa falida (ID 130584340). A União ofertou impugnação (ID 245451160), pugnando pelo não conhecimento da exceção oposta. É o breve relatório. Decido. Assiste razão à Fazenda Nacional em sua impugnação, uma vez que as razões apresentadas pela excipiente encontram-se dissociadas em relação ao objeto do cumprimento de sentença, o qual consiste na execução de honorários advocatícios fixados em condenação transitada em julgado em sede de embargos à execução fiscal. Deste modo, não conheço da exceção de pré-executividade. Consoante requerido pela exequente, sobrestem-se os presentes autos até que sobrevenha informação do juízo falimentar acerca do pagamento do crédito exequendo. Int. Cumpra-se. JUNDIAí, 30 de maio de 2022.