Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE SOUZA PROENCA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA - MS8332 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAPHAEL CORREIA NANTES - MS20525 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAPHAEL CORREA LOPES - MS21621 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA ELOIZA CARDOZO - MS15478 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS CELSO SERRA GAMON - MS15194 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TATIANE ANDINO MATAS - MS16767 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATA DALAVIA MALHADO - MS12500 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PRISCILA DE FREITAS CHAVE - MS17588
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA JOSE AUGUSTO DE SOUZA PROENÇA requereu o cumprimento da sentença proferida nestes autos, tendo o crédito principal sido disponibilizado em 22/3/2018, com situação de pagamento liberado (id 25230187, p. 60). ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA requereu, posteriormente, o cumprimento de sentença relativamente aos honorários de sucumbência, tendo o pagamento sido disponibilizado em 23/10/2025, com a situação de pagamento liberado (id 448248710). Os pagamentos realizados independem da expedição de alvará ou meio equivalente, de sorte que - a partir do depósito do valor requisitado - este permanece à disposição da parte beneficiária, cujo levantamento observará, a partir de então, as regulamentações bancárias. Assim, tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande–MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica. PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003810-62.2012.4.03.6201