Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TATIANA MIGUEL RIBEIRO - SP209396 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DANIELLI FERNANDA PINTO - SP475926 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631
EXECUTADO: LUCIA ROSA DE ARAUJO MELLO 18105443864, LUCIA ROSA DE ARAUJO MELLO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002598-78.2018.4.03.6113
Trata-se de cumprimento de sentença em ação monitória, para cobrança de débito decorrente dos contratos mencionados na inicial, em que a exequente pede extinção, em virtude da renegociação da dívida (ID 573697611). Tendo sido renegociado o débito decorrente do título que embasa a presente execução, há perda superveniente do objeto e do interesse de agir. Posto isso: 1. Extingo o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. 2. Custas e honorários já ressarcidos administrativamente, como informa a exequente. 3. Providencie-se o levantamento da ordem de bloqueios reiterados pelo Sisbajud (teimosinha), se ainda ativa. 4. Medidas coercitivas ao pagamento estão ligadas à entrega da tutela executiva. Sendo extinta a demanda, não há lugar para medidas de coerção ligadas ao processo. Assim, providencie-se o levantamento da inscrição no Serasajud (ID 559654290). 5. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.