Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HELENA TENORIO D SILVA ANDRADE Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELIZEU TORAL CASTILHO JUNIOR - MS20684
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000354-34.2017.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí
Cuida-se de cumprimento de sentença em que são partes as pessoas acima nominadas. No ato ordinatório de ID 247960185, informa que as partes foram cientificadas do depósito dos valores requisitados. Ademais, em virtude do recebimento e consequente satisfação da dívida cobrada, não há necessidade do prosseguimento do presente feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Considerando que consta dos autos a satisfação total do débito exequendo, sem oposição da parte exequente, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Naviraí/MS, na data da assinatura eletrônica.