Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DIEPPE ECHEM - ESPOLIO, LINA BIONDI ECHEM SUCESSOR: MARIA NEUZA DE OLIVEIRA LUIZ Advogados do(a) SUCESSOR: BRUNO PEREIRA GOMES - SP308062-A, FRANCISCO ISIDORO ALOISE - SP33188, YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONCA - SP141419 Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO ISIDORO ALOISE - SP33188
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: JAMIL NAKAD JUNIOR - SP240963, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 TERCEIRO
INTERESSADO: LINA BIONDI ECHEM, ALAIDE ECHEM ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FRANCISCO ISIDORO ALOISE - SP33188 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: FRANCISCO ISIDORO ALOISE - SP33188 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012626-21.2007.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de acordo homologado pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região em sede de apelação, para pagamento de quantia a título de expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. Em ID 303775667, foi determinada a transferência eletrônica dos depósitos apresentados em ID 249380008 e ID 249380009, fl. 2, em favor da parte exequente. Após a expedição do ofício de transferência em ID 311923223, comprovou a CEF o seu cumprimento em IDs 315788082 e 315788084. Intimado (ID. 322128649), o exequente nada requereu (ID. 327406497).
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal