Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANTONIO MANOEL DA COSTA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO MILANI BOMBARDA - SP239690, JAMES MARLOS CAMPANHA - SP167418
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, que estes autos estão com vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar sua concordância ou não com os depósitos efetuados pela(o) executada(o), que estão à disposição dos beneficiários, conforme extrato(s) juntados aos autos, nos termos da Resolução nº 458/2017 do E. Conselho da Justiça Federal. Certifico, ainda, que, estando o valor liberado para a parte exequente e não havendo mais restrições de circulação em razão da Pandemia, é desnecessária a expedição de alvará ou ofício de transferência para levantamento dos valores depositados. Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória do cálculo da diferença devida, instruindo o pedido com memória discriminada, como, por exemplo, os índices, percentuais ou coeficientes utilizados no período de apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados. Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentação da memória de cálculo de eventual diferença, os autos serão remetidos à conclusão para sentença de extinção, nos termos do artigo, 924, II, do CPC. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002570-32.2012.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto