Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: NADIR RODRIGUES, BRUNA VERIDIANA DIAS RODRIGUES, LEA SILVIA GEIGER XAVIER, NAIR GEIGER ALONSO, JOSE RENATO COSTA HILSDORF SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE RENATO COSTA HILSDORF - SP250821
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 414166236: Assiste razão à União quanto à necessidade de condenação da exequente em honorários de sucumbência, na medida em que houve excesso de execução na conta apresentada pela exequente e que o art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil é expresso nesse sentido. No caso, a quantia homologada foi de R$ 291.242,55 (duzentos e noventa e um mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), em 30/10/2022, conforme decisão ID 363489901, ao passo que o valor calculado pela exequente era de R$ 315.434,40 (trezentos e quinze mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), atualizado até 31/10/2022. Assim condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios em favor da CEF, que ora arbitro, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, da lei processual, em 10% (dez por cento) sobre a diferença decorrente do excesso de execução. Considerando que o excesso de execução é de R$ 24.191,85 (vinte e quatro mil, cento e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), o montante dos honorários advocatícios é de R$ 2.419,18 (dois mil, quatrocentos e dezenove reais e dezoito centavos), a ser suportado pela parte exequente. Providencie a parte exequente o pagamento de R$ 2.419,18 (dois mil, quatrocentos e dezenove reais e dezoito centavos) em favor da União, o qual deverá ser efetivado, por meio de depósito judicial, na Caixa Econômica Federal, Agência 0265, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5018072-60.2020.4.03.6100 intime-se a União para que informe os dados necessários para conversão em renda do valor depositado, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, tornem os autos conclusos para apreciação da expedição da requisição de pagamento dos honorários advocatícios (ID 411043240). Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MARKOSSIAN DE CASTRO NUNES Juiz Federal Substituto