Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LEVE RAPIDO TRANSPORTES LTDA, PAULO BARBOSA, STELA MARIS FASSINA, PAULO BARBOSA JUNIOR, CARLOS ALBERTO BREDARIOL, SANDRA CORREA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO MARTINS NUNES - SP168055 S E N T E N Ç A A exequente requereu a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa. Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. SANTOS, 24 de outubro de 2022.
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010336-60.2003.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos