Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS Advogados do(a)
AUTOR: DIBAN LUIZ HABIB - SP130273, VITOR ANTONIO ZANI FURLAN - SP305747, ADIB SALOMAO - SP82125-A, CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO - SP124088
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MARA REGINA BERTINI D E S P A C H O ID 244399788:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0019658-24.2000.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro. Após a publicação da sentença o Juiz cessa seu ofício jurisdicional, não lhe cabendo o exame de questões supervenientes, com fundamento no art. 463 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, as alegações devem ser objeto de ação própria. Retornem os autos ao arquivo findo. Int. SãO PAULO, 3 de março de 2022.