Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: WALDYR ANTONIO BARROS Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO GOMES LOURENÇO - SP48852 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0026575-88.2002.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte embargada, ora executada, WALDYR ANTONIO BARROS, restou condenada ao pagamento de honorários advocatícios para a UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL. Ante a inércia da parte executada, houve o rastreamento, bloqueio e transferência de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD e, posteriormente, a conversão em renda do(s) valor(es) contido(s) na(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao presente feito, em favor da parte exequente, nos termos dos ID`s nºs 37974044, 37974047, 141899581, 141899592 e 141899593. Instada a se manifestar, pela petição de 07.03.2022, a parte exequente alegou que “Pela União, ciente da r. decisão, esclarecendo que nada tem a opor à extinção da execução.” É o relatório. Fundamento e decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição. Intime(m)-se.