Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELA MENDES DA SILVA, ANGELICA CONCEICAO MENDES DE OLIVEIRA, PALOMA PATRICIO MENDES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0001517-28.2002.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foram expedidos ofícios requisitórios, que foram pagos. Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 29 de julho de 2022. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
01/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2022, 18:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELA MENDES DA SILVA, ANGELICA CONCEICAO MENDES DE OLIVEIRA, PALOMA PATRICIO MENDES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (tipo c)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0001517-28.2002.4.03.6183
Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foram expedidos ofícios requisitórios, que foram pagos. Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(s) beneficiário(s) da disponibilização do(s) valor(es) da execução, que deverá(ão) ser levantado(s) diretamente na rede bancária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 29 de julho de 2022. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
01/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2022, 18:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2022, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2022, 17:10
Conclusão (para julgamento)
29/07/2022, 16:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2022, 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/07/2022, 16:22
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
16/06/2022, 22:33
Por decisão judicial
16/06/2022, 22:33
Publicação
13/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANGELA MENDES DA SILVA, ANGELICA CONCEICAO MENDES DE OLIVEIRA, PALOMA PATRICIO MENDES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, DOU CIÊNCIA às partes de que o(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s) nestes autos foi(ram) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pagamento administrativo (RPV) ou inclusão em proposta orçamentária (PRC). O andamento da(s) requisição(ões) poderá ser acompanhado por meio da internet, no endereço: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. Nesta data, encaminho o processo ao arquivo sobrestado até a notícia do pagamento. Não se tratando de valores bloqueados à ordem do juízo, o levantamento deverá ser feito pelo beneficiário diretamente na rede bancária, conforme indicado nos extratos de pagamento, sendo "Banco: 1" para Branco do Brasil e "Banco: 104" para Caixa Econômica Federal, independentemente de comunicação deste juízo. São Paulo, 5 de junho de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0001517-28.2002.4.03.6183
10/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/06/2022, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANGELA MENDES DA SILVA, ANGELICA CONCEICAO MENDES DE OLIVEIRA, PALOMA PATRICIO MENDES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento a decisão proferida nestes autos, faço a juntada da certidão de conferência e do(s) ofício(s) requisitório(s) FALTANTES, e INTIMO as partes para conferência pelo prazo de 03 (três) dias. Nada sendo requerido, os ofícios serão validados e disponibilizados ao magistrado para transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 20 de março de 2022. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0001517-28.2002.4.03.6183
21/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/03/2022, 22:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANGELA MENDES DA SILVA, ANGELICA CONCEICAO MENDES DE OLIVEIRA, PALOMA PATRICIO MENDES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição id. n.º 240456111: Proceda a secretaria à juntada das requisições faltantes como requerido pela parte exequente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0001517-28.2002.4.03.6183
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 10:14
Mero expediente
04/03/2022, 09:27
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 14:35
Publicação
24/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANGELA MENDES DA SILVA, ANGELICA CONCEICAO MENDES DE OLIVEIRA, PALOMA PATRICIO MENDES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em cumprimento a decisão proferida nestes autos, faço a juntada da certidão de conferência e do(s) ofício(s) requisitório(s) expedidos, e INTIMO as partes para conferência pelo prazo de 03 (três) dias. Nada sendo requerido, os ofícios serão validados e disponibilizados ao magistrado para transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 3 de novembro de 2021. ANDRÉ ARTUR XAVIER BARBOSA Diretor de Secretaria
Outros Documentos - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0001517-28.2002.4.03.6183
21/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2022, 14:44
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2021, 17:42
Recebimento
17/06/2021, 16:16
Ato ordinatório
04/05/2021, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANGELA MENDES DA SILVA, ANGELICA CONCEICAO MENDES DE OLIVEIRA, PALOMA PATRICIO MENDES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária na forma de execução invertida, proceda a secretaria à expedição dos ofícios requisitórios correspondentes, destacando-se do valor principal, como requerido, o montante equivalente a 30% (trinta) por cento para pagamento da verba honorária contratual. Elaboradas as requisições, dê-se ciência às partes para os fins do artigo 11 da Resolução CJF/RES n.º 458, de 04/10/2017. Não havendo objeção, transmitam-se as requisições e sobrestem-se os autos no arquivo provisório para aguardar a comunicação de depósito dos valores requisitados. Comunicado o depósito, dê-se ciência à parte autora e tornem conclusos os autos para extinção da execução. Int. São Paulo, 23 de março de 2021
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 9ª VARA PREVIDENCIÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001517-28.2002.4.03.6183
29/03/2021, 00:00
Mero expediente
26/03/2021, 12:13
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 00:54
Publicação
18/03/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ANGELA MENDES DA SILVA, ANGELICA CONCEICAO MENDES DE OLIVEIRA, ELIZABETE MARA PATRICIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528 Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO RODRIGUES DE SOUZA - SP92528
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4.º, do Código de Processo Civil, promovo a vista destes autos à parte exequente para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo INSS em sede de execução invertida, bem assim para comprovar a regularidade de sua situação cadastral junto à receita federal e, de igual modo, a de seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias. São Paulo, 8 de fevereiro de 2021 Luiz Henrique Candido Analista Judiciário – RF 4523 (assinado digitalmente)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001517-28.2002.4.03.6183 / 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
17/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2020, 15:20
Recebimento
27/11/2020, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2020, 07:00
Remessa (em diligência)
03/11/2020, 11:48
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)