Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANEDIO CINTRA DE LIMA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCIA AZEVEDO PRADO DE SOUZA - SP338697 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KLEBER ALLAN FERNANDEZ DE SOUZA ROSA - SP248879 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PETERSON DE SOUZA - SP209671
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ato Ordinatório Decisão ID 412008824: 1. Intimado nos termos do art. 535 do CPC, o Instituto Nacional do Seguro Social concordou com os cálculos apresentados pelo exequente (ID 397945170). Assim, tendo em vista a convergência das partes, homologo os cálculos apresentados pelo exequente no ID 374871251. 2. Expeça(m)-se ofício(s) requisitório(s) dos valores a seguir discriminados, nos termos da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, inclusive, para solicitar reembolso de honorários periciais, se for o caso: I) R$ 144.923,29, posicionados para 06/2025, relativos ao crédito do autor, sendo: - R$ 110.563,68 correspondentes ao principal corrigido; - R$ 1.104,54 correspondentes aos juros; - R$ 33.255,07 correspondentes à Selic. II) R$ 13.896,19, posicionados para 06/2025, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, sendo: - R$ 10.492,75 correspondentes ao principal corrigido; - R$ 110,45 correspondentes aos juros; - R$ 3.292,99 correspondentes à Selic. Os honorários sucumbenciais não devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria" ao causídico (art. 15, §1º da resolução acima referida). 3.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002390-26.2020.4.03.6113 Defiro o pedido de destacamento dos honorários advocatícios contratuais por dedução do montante equivalente a 30 % daquele a ser recebido pelo(a) constituinte, conforme percentual estipulado no contrato juntado através do ID nº 370814492. Os honorários contratuais e os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome de Souza Sociedade de Advogados. 4. Antes do envio eletrônico das requisições ao TRF da 3ª Região, intimem-se as partes para conhecimento de seu teor, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. 5. Após, aguarde-se o pagamento em arquivo, sobrestados. Obs.: O(s) RPV/PRC foi(ram) expedido(s). Prazo nos termos do item 04: 05 dias para as partes.