Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO JESUINO JACOMELLI Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A sociedade de advogados NASCIMENTO FIOREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS, por meio do advogado constituído nestes autos, cedeu a totalidade de seu crédito, referente aos honorários advocatícios contratuais destacados no Ofício Precatório nº 20210084129 (protocolo/TRF3 nº 20210158018 – ID 57603558). Apresenta certidão emitida pelo Preposto Substituto do Tabelionato de Notas e de Protestos de Letras e Títulos da Comarca de Monte Azul Paulista, que relata constar no livro de lavratura dos Atos Notariais do referido Tabelionato de nº 190, às páginas 189/221, Escritura Pública de Cessão de Direitos Creditórios de Precatórios Federais e Outras Avenças, firmada pela sociedade de advogados e ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJE 47.279.584/0001-40). Na certidão consta ainda a lavratura de Ata Notarial Retificativa, no livro de nº 190, às págs. 225/228. Observo, de início, tratar-se de saldo remanescente, uma vez que parte do valor dos honorários advocatícios contratuais destacados no Ofício nº 20210084129 já foi paga em favor da sociedade de advogados acima mencionada (ID 261458945). Ainda, verifico que o advogado/subscritor foi nomeado procurador apenas do Fundo, conforme consta da certidão juntada sob ID (289383203), porém junta procuração (ID 289382290) em que o Fundo cessionário, por meio de sua Administradora, o constituiu como advogado. Portanto, providenciem cedente e cessionário a juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, de cópia da Escritura Pública de cessão de créditos, bem como dos contratos constitutivos da sociedade de advogados NASCIMENTO FIOREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS, do fundo ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS e de sua Administradora INDIGO INVESTIMENTOS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, bem como cópia da procuração completa (ID 289382290), constando as respectivas assinaturas ou as informações do documento em caso de assinatura digital. Providencie a secretaria a inclusão, no polo ativo da ação, da sociedade de advogados NASCIMENTO FIOREZI ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 05.425.840/0001-10), constando tipo de parte “cedente”, bem como da cessionária ROMAPE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJE 47.279.584/0001-40), que deve constar como cessionária ou, não sendo possível, exequente, ambas representadas pelo Advogado Doutor RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI, OAB/SP 184.479. Sem prejuízo, considerando que a requisição de pagamento está inscrita na proposta orçamentária de 2022 (ID 261458545), tendo havido pagamento parcial referente aos honorários advocatícios contratuais (destacados), oficie-se, com urgência, ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, solicitando seja o valor remanescente devido à sociedade de advogados exequente, destacado no Ofício 20210084129 (protocolo/TRF3 20210158018), colocado à disposição deste Juízo, nos termos do artigo 22, § 2º, da Resolução CJF nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO AO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. Os documentos que instruem a presente decisão/ofício podem ser acessados no link a seguir: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/A0DDC9234 Por fim, comprovem o autor/exequente e seu patrono que efetuaram o levantamento dos valores depositados na RPV e no precatório expedidos (IDs 74038781 e 261458945), bem como informe os exequentes e o cessionário ora admitido, no prazo de 15 (quinze) dias, os dados necessários à transferência dos valores (Banco, agência, tipo e número da conta de respectiva titularidade e informações sobre eventual isenção de imposto de renda). Cumpridas as determinações, voltem conclusos. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada eletronicamente. Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007501-78.2012.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto