Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE ANTONIO CALDAS Advogado do(a)
AUTOR: NILTON PAIVA LOUREIRO JUNIOR - SP127519
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Despacho: Transitada em julgado a decisão que homologou o acordo e não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos, por findos. Int. Santos, 8 de fevereiro de 2023.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013054-54.2008.4.03.6104
16/03/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE ANTONIO CALDAS Advogado do(a)
AUTOR: NILTON PAIVA LOUREIRO JUNIOR - SP127519
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Despacho: Transitada em julgado a decisão que homologou o acordo e não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos, por findos. Int. Santos, 8 de fevereiro de 2023.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013054-54.2008.4.03.6104
10/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2023, 13:57
Mero expediente
08/02/2023, 19:54
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 14:07
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2022, 15:59
Recebimento
10/10/2022, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234-A
APELADO: JOSE ANTONIO CALDAS Advogado do(a)
APELADO: NILTON PAIVA LOUREIRO JUNIOR - SP127519 OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO
INTERESSADO: TANIA RIBEIRO DE FREITAS CALDAS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: NILTON PAIVA LOUREIRO JUNIOR - SP127519 A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF, para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os comprovantes de pagamento do acordo homologado pela decisão ID 252373775. São Paulo, 2 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013054-54.2008.4.03.6104 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
07/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234-A
APELADO: JOSE ANTONIO CALDAS Advogado do(a)
APELADO: NILTON PAIVA LOUREIRO JUNIOR - SP127519 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 251529627, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. Decido. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013054-54.2008.4.03.6104 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE ANTONIO CALDAS Advogado do(a)
AUTOR: NILTON PAIVA LOUREIRO JUNIOR - SP127519
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Despacho: Transitada em julgado a decisão que homologou o acordo e não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se os autos, por findos. Int. Santos, 8 de fevereiro de 2023.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0013054-54.2008.4.03.6104
10/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2023, 13:57
Mero expediente
08/02/2023, 19:54
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 14:07
Remessa (em grau de recurso)
10/10/2022, 15:59
Recebimento
10/10/2022, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234-A
APELADO: JOSE ANTONIO CALDAS Advogado do(a)
APELADO: NILTON PAIVA LOUREIRO JUNIOR - SP127519 OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO
INTERESSADO: TANIA RIBEIRO DE FREITAS CALDAS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: NILTON PAIVA LOUREIRO JUNIOR - SP127519 A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Des. Fed. Coordenador do Gabinete da Conciliação, e com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, promovo a intimação da Caixa Econômica Federal - CEF, para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os comprovantes de pagamento do acordo homologado pela decisão ID 252373775. São Paulo, 2 de março de 2022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013054-54.2008.4.03.6104 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
07/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MAURICIO NASCIMENTO DE ARAUJO - SP230234-A
APELADO: JOSE ANTONIO CALDAS Advogado do(a)
APELADO: NILTON PAIVA LOUREIRO JUNIOR - SP127519 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará em 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo. A parte autora, por meio da petição ID 251529627, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela CEF. É o breve relatório. Decido. Homologo a transação e resolvo o mérito com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, prejudicados os recursos interpostos. Determino que Caixa Econômica Federal - CEF traga aos autos a comprovação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Esta Decisão Homologatória é válida como Alvará Judicial. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e restituam-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0013054-54.2008.4.03.6104 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR