Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Intimada a parte exequente do cumprimento da sentença e, no prazo marcado, não apresentou irresignação, concluo pela sua extinção, que, numa análise do sistema processual em vigor, o faço com fundamento no artigo 203, § 1º, c/c os artigos 513 e 924, inciso II, do CPC/2015. A parte exequente deverá comprovar que efetuou o levantamento dos valores depositados, no prazo de 15 (quinze) dias, para os fins do art. 34 da Resolução PRES/TRF3 nº 482/2021. No caso de eventual interposição de apelação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007414-59.2011.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal (art. 1010 do CPC). Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas. CARLA ABRANTKOSKI RISTER Juíza Federal
09/05/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, que estes autos estão com vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar sua concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pela parte executada, que está(ão) à disposição do(s) beneficiário(s), conforme extrato(s) juntado(s) aos autos, nos termos da Resolução nº 822/2023 do E. Conselho da Justiça Federal. Certifico, ainda, que, estando o valor liberado para a parte exequente e não havendo mais restrições de circulação em razão da Pandemia, é desnecessária a expedição de alvará ou ofício de transferência para levantamento dos valores depositados, devendo a parte exequente comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetuou o levantamento dos valores depositados, para fins do disposto no artigo 34 da Resolução PRES/TRF3 nº 482/2021. Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória do cálculo da diferença devida, instruindo o pedido com memória discriminada, como, por exemplo, os índices, percentuais ou coeficientes utilizados no período de apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados. Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentação da memória de cálculo de eventual diferença, os autos serão remetidos à conclusão para sentença de extinção, nos termos do artigo, 924, II, do CPC. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
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10/01/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que consultei o site do TRF3 e constatei que o precatório expedido permanece regularmente inscrito na proposta orçamentária de 2022. PAGO PARCIAL
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18/04/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, que estes autos estão com vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar sua concordância ou não com os depósitos efetuados pela(o) executada(o), que estão à disposição dos beneficiários, conforme extrato(s) juntados aos autos, nos termos da Resolução nº 458/2017 do E. Conselho da Justiça Federal. Certifico, ainda, que, estando o valor liberado para a parte exequente e não havendo mais restrições de circulação em razão da Pandemia, é desnecessária a expedição de alvará ou ofício de transferência para levantamento dos valores depositados. Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória do cálculo da diferença devida, instruindo o pedido com memória discriminada, como, por exemplo, os índices, percentuais ou coeficientes utilizados no período de apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados. Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentação da memória de cálculo de eventual diferença, os autos aguardarão o pagamento do valor remanescente. São José do Rio Preto, 31 de agosto de 2022.
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01/09/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que consultei o site do TRF3 e constatei que o precatório expedido permanece regularmente inscrito na proposta orçamentária de 2022. Ciência da juntada do extrato do RPV dos honorários advocatícios (Id. 74006587) SãO JOSé DO RIO PRETO, 4 de março de 2022.
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07/03/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que faço vista destes autos às partes para cientificá-las de que os ofícios requisitórios foram transmitidos. SãO JOSé DO RIO PRETO, 17 de julho de 2021.
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19/07/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007414-59.2011.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Dê-se ciência às partes do teor dos ofícios requisitórios, nos termos do artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017, alertando que, em razão da proximidade da data limite para inclusão dos precatórios na proposta orçamentária de 2022, não havendo manifestação, as requisições serão transmitidas independentemente do término do prazo para ciência. Intimem-se; SãO JOSé DO RIO PRETO, data e assinatura eletrônicas. ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal
16/06/2021, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que o presente feito encontra-se com vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência e manifestação quanto às petições Id. 53348785 e 53609755 e o cálculo apresentados pelo executado (Id. 53609768). SãO JOSé DO RIO PRETO, 18 de maio de 2021.
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20/05/2021, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação judicial (Id. 41414115 – item “3”), faço remessa, por meio eletrônico, destes autos à CEAB/DJ SR I para averbar os períodos de atividade exercida em condições especiais reconhecidos judicialmente (03/06/1980 a 16/03/1988, 25/07/1988 a 02/03/1989, 30/05/1989 a 05/06/1989, 01/04/1989 a 31/08/1992 e 01/03/1993 a 13/07/2007) e a revisar o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, de modo integral (NB 137.079.175-2), a partir da data de início do benefício (13/07/2007), comunicando a este Juízo a implantação dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias. A presente intimação é feita nos termos do art. 203, parágrafo quatro do CPC. SãO JOSé DO RIO PRETO, 17 de fevereiro de 2021.
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, que estes autos estão com vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar sua concordância ou não com o(s) depósito(s) efetuado(s) pela parte executada, que está(ão) à disposição do(s) beneficiário(s), conforme extrato(s) juntado(s) aos autos, nos termos da Resolução nº 822/2023 do E. Conselho da Justiça Federal. Certifico, ainda, que, estando o valor liberado para a parte exequente e não havendo mais restrições de circulação em razão da Pandemia, é desnecessária a expedição de alvará ou ofício de transferência para levantamento dos valores depositados, devendo a parte exequente comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetuou o levantamento dos valores depositados, para fins do disposto no artigo 34 da Resolução PRES/TRF3 nº 482/2021. Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória do cálculo da diferença devida, instruindo o pedido com memória discriminada, como, por exemplo, os índices, percentuais ou coeficientes utilizados no período de apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados. Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentação da memória de cálculo de eventual diferença, os autos serão remetidos à conclusão para sentença de extinção, nos termos do artigo, 924, II, do CPC. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007414-59.2011.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
10/01/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que consultei o site do TRF3 e constatei que o precatório expedido permanece regularmente inscrito na proposta orçamentária de 2022. PAGO PARCIAL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007414-59.2011.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
18/04/2023, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, que estes autos estão com vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar sua concordância ou não com os depósitos efetuados pela(o) executada(o), que estão à disposição dos beneficiários, conforme extrato(s) juntados aos autos, nos termos da Resolução nº 458/2017 do E. Conselho da Justiça Federal. Certifico, ainda, que, estando o valor liberado para a parte exequente e não havendo mais restrições de circulação em razão da Pandemia, é desnecessária a expedição de alvará ou ofício de transferência para levantamento dos valores depositados. Caso não concorde, no mesmo prazo, deverá apresentar memória do cálculo da diferença devida, instruindo o pedido com memória discriminada, como, por exemplo, os índices, percentuais ou coeficientes utilizados no período de apuração da correção monetária, porcentagem dos juros e dos honorários advocatícios aplicados. Transcorrido o prazo sem manifestação ou apresentação da memória de cálculo de eventual diferença, os autos aguardarão o pagamento do valor remanescente. São José do Rio Preto, 31 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007414-59.2011.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
01/09/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
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EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que consultei o site do TRF3 e constatei que o precatório expedido permanece regularmente inscrito na proposta orçamentária de 2022. Ciência da juntada do extrato do RPV dos honorários advocatícios (Id. 74006587) SãO JOSé DO RIO PRETO, 4 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007414-59.2011.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
07/03/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que faço vista destes autos às partes para cientificá-las de que os ofícios requisitórios foram transmitidos. SãO JOSé DO RIO PRETO, 17 de julho de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007414-59.2011.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
19/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007414-59.2011.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Dê-se ciência às partes do teor dos ofícios requisitórios, nos termos do artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017, alertando que, em razão da proximidade da data limite para inclusão dos precatórios na proposta orçamentária de 2022, não havendo manifestação, as requisições serão transmitidas independentemente do término do prazo para ciência. Intimem-se; SãO JOSé DO RIO PRETO, data e assinatura eletrônicas. ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal
16/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que o presente feito encontra-se com vista ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para ciência e manifestação quanto às petições Id. 53348785 e 53609755 e o cálculo apresentados pelo executado (Id. 53609768). SãO JOSé DO RIO PRETO, 18 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007414-59.2011.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
20/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: REGINA AUGUSTA RIBEIRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIZELTON REIS ALMEIDA - SP254276, MARCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA - SP185933
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação judicial (Id. 41414115 – item “3”), faço remessa, por meio eletrônico, destes autos à CEAB/DJ SR I para averbar os períodos de atividade exercida em condições especiais reconhecidos judicialmente (03/06/1980 a 16/03/1988, 25/07/1988 a 02/03/1989, 30/05/1989 a 05/06/1989, 01/04/1989 a 31/08/1992 e 01/03/1993 a 13/07/2007) e a revisar o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, de modo integral (NB 137.079.175-2), a partir da data de início do benefício (13/07/2007), comunicando a este Juízo a implantação dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias. A presente intimação é feita nos termos do art. 203, parágrafo quatro do CPC. SãO JOSé DO RIO PRETO, 17 de fevereiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007414-59.2011.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
18/02/2021, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
10/08/2020, 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/08/2020, 12:51
Trânsito em julgado
10/08/2020, 12:51
Expedida/certificada (Decisão)
22/04/2020, 16:50
Recurso Extraordinário
13/04/2020, 11:14
Remessa (outros motivos)
01/04/2020, 15:00
Recebimento
01/04/2020, 15:00
Recebimento
01/04/2020, 15:00
Remessa (outros motivos)
13/11/2019, 11:52
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
11/11/2019, 17:07
Remessa (outros motivos)
08/11/2019, 12:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/11/2019, 12:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/11/2019, 12:02
Recurso Extraordinário com repercussão geral
10/09/2019, 14:54
Expedição de documento (Ofício)
06/09/2019, 18:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/09/2019, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2019, 08:34
Remessa (outros motivos)
07/08/2019, 16:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/08/2019, 16:30
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
01/08/2019, 14:47
Recebimento
31/07/2019, 12:21
Mero expediente
31/07/2019, 12:19
Publicação
11/06/2019, 08:34
Mero expediente
10/06/2019, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2019, 08:34
Remessa (outros motivos)
09/04/2019, 16:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação