Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Nº 5035852-76.2021.4.03.6100 / Gab. Conciliação - Pré-Processual RECLAMANTE: GILSON DUARTE Advogado do(a) RECLAMANTE: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ - SP451980 RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Desembargador Federal, Coordenador do Gabinete da Conciliação, tendo em vista a petição do(a) autor(a) requerendo a juntada de comprovantes de pagamento dos valores do acordo firmado, promovo a intimação da União Federal - AGU, para manifestação. SãO PAULO, 28 de março de 2022.
29/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/03/2022, 17:09
Publicação
08/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Nº 5035852-76.2021.4.03.6100 / Gab. Conciliação - Pré-Processual RECLAMANTE: GILSON DUARTE Advogado do(a) RECLAMANTE: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ - SP451980 RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL D E C I S Ã O
Vistos.
Trata-se de Reclamação pré-processual iniciada por particular contra a União Federal visando o reconhecimento de seu direito à percepção de valores relativos ao Seguro-Desemprego. O(A) Reclamante alega que o direito ao Seguro-Desemprego foi equivocadamente negado pela União, pois atende aos requisitos legais. Em petição, a União apresentou proposta de acordo nestes autos, informando que o pagamento dos valores se dará após concordância da parte autora e a devida homologação do acordo. A parte autora, por meio de petição, manifestou sua concordância com a proposta apresentada pela União Federal. É o relatório. Decido. Homologo a transação e resolvo o mérito da presente RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, e na Resolução n. 125, 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Em não havendo impugnação das partes contra esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, em comprovando a União a liberação das parcelas do Seguro-Desemprego em favor do(a) Reclamante, arquivem-se. Cumpra-se.
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 10:19
Homologação de Transação
03/03/2022, 13:37
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 15:39
Publicação
25/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Nº 5035852-76.2021.4.03.6100 / Gab. Conciliação - Pré-Processual RECLAMANTE: GILSON DUARTE Advogado do(a) RECLAMANTE: DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ - SP451980 RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem do Exmo. Desembargador Federal Paulo Domingues, Coordenador do Gabinete da Conciliação, promovo a intimação da Parte Autora para manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pela União Federal na presente Reclamação Pré-Processual. SãO PAULO, 21 de janeiro de 2022.