Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS CARREGOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA - SP173909, TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001879-60.2008.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
30/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2024, 14:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/04/2024, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2024, 13:21
Conclusão (para julgamento)
18/03/2024, 09:17
Publicação
06/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS CARREGOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA - SP173909, TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por PRC, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001879-60.2008.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS CARREGOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA - SP173909, TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001879-60.2008.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
30/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2024, 14:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/04/2024, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/04/2024, 13:21
Conclusão (para julgamento)
18/03/2024, 09:17
Publicação
06/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS CARREGOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA - SP173909, TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, ficam as partes cientes da disponibilização do(s) valor(es) requisitado(s) por PRC, que deverá(ão) ser sacado(s) diretamente na instituição bancária indicada no extrato de pagamento, independentemente da expedição de Alvará ou de ofício de transferência.
5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo – Central de Processamento Eletrônico – CPE Av. Aquidabã, 465, 6º andar, Centro, CEP 13015-210 - Telefone (19) 3734-7111/ E_mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001879-60.2008.4.03.6105 // 6ª Vara Federal de Campinas
05/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2024, 07:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2024, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2024, 15:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/04/2022, 14:40
Por decisão judicial
12/04/2022, 14:40
Publicação
08/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS CARREGOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA - SP173909, TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico, que em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: “Fica intimado o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da satisfação do crédito (extrato anexo), sendo que o silêncio será interpretado como satisfeito."
6ª Vara Federal de Campinas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0001879-60.2008.4.03.6105
07/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2022, 10:28
Remessa (em grau de recurso)
07/02/2022, 15:42
Recebimento
03/02/2022, 14:46
Publicação
01/02/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS CARREGOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA - SP173909, TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: Ciência às partes da Transmissão do(s) Ofícios Precatórios/Requisitórios ao E. TRF 3ª Região. Prazo 05 dias.
6ª Vara Federal de Campinas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0001879-60.2008.4.03.6105
31/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
30/01/2022, 15:38
Publicação
22/07/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS CARREGOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA - SP173909, TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé da expedição do(s) ofício(s) precatório(s)/requisitório(s) que ora junto a estes autos. Certifico, que em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: “Dê-se ciência as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) Ofício(s) Precatório(s)/Requisitório(s) expedido(s) e conferido(s) e ora juntado(s) nestes autos."
6ª Vara Federal de Campinas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0001879-60.2008.4.03.6105
21/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/07/2021, 10:35
Recebimento
24/06/2021, 16:26
Recebimento
23/06/2021, 15:18
Publicação
21/06/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS CARREGOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA - SP173909, TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O ID 55219101: Ante a concordância do INSS com os cálculos da parte exequente, fixo a execução no valor de R$ 351.073,86, sendo: R$ 320.052,21, a título de principal, e R$ 31.021,65, a título de honorários advocatícios, calculados para 02/2021 (ID 46844039). O art. 22, parágrafo 4º, da Lei nº 8.906/1994: “Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. Diante da ressalva supra mencionada e considerando a ausência no contrato para o requerido destaque (ID 46844050) e ainda, diante da impossibilidade de intimação pessoal das partes exequentes para se manifestarem acerca do pedido de destaque dos honorários contratuais (medidas tomadas pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para prevenção do COVID-19), concedo o prazo de 05 dias para que o patrono apresente declaração da parte exequente com a concordância do destaque pleiteado. Com a juntada e não havendo oposição, expeçam-se os ofícios precatórios (PRC/RPV) com o requerido destaque no montante de 30% em nome da sociedade de advogados, caso contrário ou no silêncio, sem o destaque. Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para transmissão, aguardando-se o pagamento em arquivo sobrestado. Com a vinda dos depósitos, dê-se vista ao(s) exequente(s) para manifestar(em)-se, expressamente, no prazo legal, acerca da satisfação do crédito, sendo que o silêncio será considerado como satisfeito. Decorrido o prazo, satisfeito o crédito, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa-findo, caso contrário, volvam os autos para novas deliberações. Intimem-se e cumpra.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001879-60.2008.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
18/06/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
15/06/2021, 20:25
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS CARREGOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA - SP173909, TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 43844024: Ante a opção do autor pelo benefício judicial calculado pelo INSS em R$ 938,11, com DIB 07/07/2006, comunique-se à AADJ para sua implantação, no prazo de 20 dias. Comprovada a implantação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001879-60.2008.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas intime-se o INSS para impugnação dos cálculos, nos termos do art. 535 do CPC. Cumpra-se.
17/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
14/05/2021, 16:43
Remessa (em diligência)
14/05/2021, 16:43
Remessa (em diligência)
12/05/2021, 08:52
Mero expediente
11/05/2021, 17:24
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 13:24
Publicação
05/03/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: FRANCISCO ASSIS CARREGOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA - SP173909, TIAGO DE GOIS BORGES - SP198325
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em conformidade com o disposto na Portaria nº 25/2013 deste Juízo Federal c.c. o artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, incluí o expediente abaixo: "Intime-se o exequente para se manifestar acerca da opção pelo benefício que lhe for mais vantajoso, no prazo de 15 dias."
6ª Vara Federal de Campinas CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 0001879-60.2008.4.03.6105